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Radar do INPI

Marca · processo 830274383

MINEIRO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

RICARDO ALVES PEREIRA - CONSTRUÇÃO
12.921.394/0001-08 · Americana/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230208622 (08/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DIEGO CORREA DE OLIVEIRA 45605075896

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como comprovação do uso da marca registrada: documentos fiscais de compra de clientes. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS:: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  2. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230208622 (08/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DIEGO CORREA DE OLIVEIRA 45605075896

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  3. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230057374 (08/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RICARDO ALVES PEREIRA - CONSTRUÇÃO

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: JOAQUIM ALVES PEREIRA SANTA BARBARA D'OESTE ME [BR]

    Cessionário: RICARDO ALVES PEREIRA - CONSTRUÇÃO

  4. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230059894 (09/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RICARDO ALVES PEREIRA - CONSTRUÇÃO

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  5. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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