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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830267522

MARVITUBOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2009
Concessão
17/04/2012
Vigência
17/04/2032

Titular

MARVITUBOS TUBOS E PEÇAS HIDRÁULICAS LTDA
56.287.725/0001-67 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercio atraves de qualquer meio de tubos de aço Comercio atraves de qualquer meio de tubos de açotrefilados Comercio atraves de qualquer meio de tubos de aço brunidos Comercio atraves de qualquer meiode tubos e perfis em aluminio para cilindros pneumaticos Comercio atraves de qualquer meio de tubos paracamisa de cilindros Comercio atraves de qualquer meio de cilindros hidraulicos Comercio atraves de qualquermeio de cilindros pneumaticos Comercio atraves de qualquer meio de camisa de cilindro Comercio atraves dequalquer meio de haste de cilindro Comercio atraves de qualquer meio de barras de aço retificadas Comercioatraves de qualquer meio de barras de aço cromadas Comercio atraves de qualquer meio de barras de açopara hastes Comercio atraves de qualquer meio de barras de aço temperadas Comercio atraves de qualquermeio de tudos de aço para circuito hidraulico Comercio atraves de qualquer meio de acessorios para cilindroshidraulicos Comercio atraves de qualquer meio de acessorios para cilindros pneumaticos Comercio atravesde qualquer meio de kits de peças para cilindros hidraulicos Comercio atraves de qualquer meio de kits depeças para cilindros pneumaticos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210143205 (03/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARVITUBOS TUBOS E PEÇAS HIDRÁULICAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120174599 (11/10/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente(es): PARANAPANEMA S/A

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120174599 (visualizar no Portal INPI), de 11/10/2012

  4. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE 22/02/2012, NA RPI 2146, POR ERRO MATERIAL.

  6. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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