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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830262237

PROCESSO AQUA CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2009
Concessão
20/06/2017
Vigência
20/06/2037

Titular

FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI
62.145.750/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE TESTE, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO, ANÁLISE DE MATERIAL, CONCEPÇÃO DE PROTÓTIPO [ELABORAÇÃO DE PROJETO], PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA, CONTROLE DE QUALIDADE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260176106 (23/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI

    Procurador: Maria Inês S. Reis

  2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250139250 (20/03/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI

    Procurador: Maria Inês S. Reis

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EMBLEMA MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante Maria Inês S. Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicado por alteração na natureza da marca, haja vista a existência do pedido nº 830262229 deste mesmo titular que apresentou imagem idêntica, e à luz do Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, que elenca as novas entradas de serviços relativos a controle de qualidade, exclusivos da classe 42 (sob a natureza de marca de serviço). Esta republicação é resultante de aproveitamento do ato da parte, para fins de adequação à especificação fornecida e para evitar risco de colidência por dualidade com o processo referido anteriormente.

  6. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  7. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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