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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830261133

XTERRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

X3M ENTRETENIMENTO S.A.
07.265.942/0001-40 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE VESTUÁRIO, INCLUINDO ARTIGOS DE VESTUÁRIO ESPORTIVO E DE USO COMUM MASCULINO, FEMININO E INFANTIL;

Histórico na RPI · 18 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial) (IPAS535)

    Protocolo: 850210485285 (05/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: X3M ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido parcialmente. Mantida a vigência do registro com deferimento parcial do pedido de caducidade.

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850240024321 (18/01/2024)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: X3M ENTRETENIMENTO S.A.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Realizada a correção no banco de dados.

  3. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210485285 (05/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: X3M ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DA CADUCIDADE.

  4. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220182294 (03/05/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: X3M ENTRETENIMENTO S.A.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220171994 (27/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: X3M ENTRETENIMENTO S.A.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220106059 (25/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): X3M ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

  7. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850180149778 (27/05/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LA JOLLA WETSUIT COMPANY INC.

    Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA

    Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  8. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180241053 (17/08/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: X3M SPORTS BUSINESS CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Detalhes do despacho: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS e dentro do período investigado, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar TODOS os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que documentos identificavam a marca com alteração do caráter distintivo original (sem a parte figurativa da marca) e/ou não estavam datados. Também não se observou nenhum documento assinalando os produtos ?CALÇADOS; ROUPAS DE MERGULHO?.

  9. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200394447 (13/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: X3M ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  10. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190356182 (25/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: X3M ENTRETENIMENTO EIRELI

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  11. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160001226 (05/12/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária Nona V.F/(RJ) nº 0158739-43.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.185073/2016-29. Sentença Transitada em Julgado. ?1 ? Julgo extinta, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, a demanda em relação aos pedidos de registros nos. 829.715.762, 840.843.534, 901.687.596 e 911.240.764, da 1ª Ré. 2 ? JULGO IMPROCEDENTE, na forma do art. 487, I do CPC, todos os pedidos formulados em relação aos registros nos 822.086.794, 825.736.072, 825.736.080, 825.738.822, 901.687.502, 901.687.685, 901.687.294, 901.687.146, 901.687.758, 901.687.367, 901.687.421, 830.261.125 e 830.261.133, todos para a marca XTERRA (nominativa e mista) e de titularidade da 1ª Ré.?

  12. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180149778 (27/05/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): LA JOLLA WETSUIT COMPANY INC.

    Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA

  13. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160001226 (05/12/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Revogada a tutela de urgência de fls. 310/311 (que assegurou à Autora o direito de manter a distribuição e a comercialização de seus produtos XTERRA no Brasil durante o curso do processo). Ação Ordinária Nona V.F/(RJ) nº 0158739-43.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.185073/2016-29

  14. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20140029376 (19/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: X3M SPORTS BUSINESS CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA

    Procurador: Gilberto de Carvalho

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  15. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160001226 (05/12/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária Nona V.F/(RJ) nº 0158739-43.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.185073/2016-29. Concedida a tutela de urgência, pelo M.M Juizo da 9ª V.F /RJ, no sentido de assegurar à autora LA JOLLA WETSUIT COMPANY INC., durante o curso do processo, o direito de manter a distribuição e comercialização de seus produtos XTERRA no Brasil, sem qualquer turbação por parte da ré X3M SPORTS BUSINESS CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA.

  16. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  17. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  18. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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