Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome da opoente, registro de nº 818725974 (RED BULL), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818339128 (RED BULL), Processo 830076832 (RED BULL SIMPLY COLA), Processo 818725974 (RED BULL), Processo 822361094 (BAD BULL), Processo 823206319 (BULL FIGHTER), Processo 816371571 (RED BULL), Processo 818339063 (RED BULL), Processo 823328007 (CRAZY BULL), Processo 822361116 (BULL RUSH), Processo 823529738 (EXTREME BULL), Processo 822361051 (BULL), Processo 822361078 (VODKA BULL), Processo 821583867 (RED BULL ENERGY DRINK), Processo 822361035 (SPEEDY BULL), Processo 822109727 (PIT BULL), Processo 822360977 (BLACK BULL), Processo 822360993 (FUNKY BULL), Processo 822361027 (ENERGY BULL), Processo 822361060 (GOLDEN BULL) e Processo 830109250 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;