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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830250042

IBD INTEGRA

Registro vigenteMista· Certific.

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2009
Concessão
07/03/2017
Vigência
07/03/2027

Titular

IBD CERTIFICAÇÕES LTDA.
10.555.952/0001-25 · Botucatu/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Certificação de: Açúcar (branca, demerara e mascava); Algodão; .Azeite de dendê; Cacau; Café (verde, torrado e moído, solúvel); CachaçaCamarão; Castanha de Cajú; Cereais e farinhas (arroz, trigo); Cerveja; Chá; Cogumelo; Erva Mate; Extratos fitoterápicos de ervas medicinais e frutasFécula de mandioca; Feijão; Flores; Fruticultura; Frutas desidratadas; Gado de corte e carne; Gado de leite e laticínios; GeléiasGengibre; Guaraná; Horticultura; Insumos; Mel; Oleo de Babaçu; Óleo de Girassol; Óleo de Soja; Óleos Essenciais; Palma de dendê (óleo cru, aleiam)Palmito; Polpa de frutas; Sementes para horticultura; Soja (grão, farinha, leite, óleo); Sucos de frutas; Urucum; Cosméticos; TêxteisProdutos de limpeza ; Restaurantes; Hotéis; Produtos agrícolas multi-ingredientes; Produtos manufaturados; Produtos florestais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250545903 (18/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IBD CERTIFICAÇÕES LTDA.

    Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Incluiu-se a expressão ?Certificação de? à especificação, haja vista a classe e a natureza de marca que foram solicitadas à época do depósito e confirmadas no cumprimento da exigência.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  5. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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