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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830246991

SOLUTTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2009
Concessão
22/02/2012
Vigência
22/02/2032

Titular

SOLUTTA CONTABIL S/S LTDA - EPP
10.779.028/0001-22 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ASSESSORIA CONTÁBIL, AUDITORIA, ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, CONSULTORIA EM GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220010871 (11/01/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GRUPO SOLUTTA PARTICIPAÇÕES S.A.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210102378 (30/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOLUTTA CONTABIL S/S LTDA - EPP

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

  3. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200343061 (09/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SOLUTTA CONTABIL S/S LTDA - EPP

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  4. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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