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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830246266

JSG CONSTRUTORA E INCORPORADORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/2009
Concessão
20/03/2012
Vigência
20/03/2032

Titular

JSG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
05.546.626/0001-11 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de carteira de valor mobiliário; administração de carteiralocatícia; administração de condomínio; administração de imóveis;administração predial; agências imobiliárias de locação de apartamentos;agências imobiliárias; aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios(imóveis); aluguel de imóveis; aluguel de loja (imóvel); arrendamento deimóveis; assessoria, consultoria e informação em administração depatrimônio; assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;avaliação imobiliária; comércio de imóveis; compra e venda de imóveis;corretores imobiliários; financiamentos hipotecários; incorporação deimóveis; leasing de imóveis; loteamento imobiliário; serviços de cobrança dealuguel.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210302879 (03/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JSG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

    Procurador: CIPE MARCAS

  2. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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