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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830239677

F FXTN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/2009
Concessão
24/01/2012
Vigência
24/01/2032

Titular

AZZAS 2154 S.A
16.590.234/0001-76 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE VESTUÁRIO, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240520626 (07/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: AZZAS 2154 S.A

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Cedente: GRUPO DE MODA SOMA S.A. [BR]

    Cessionário: AZZAS 2154 S.A

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220147334 (08/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRUPO DE MODA SOMA S.A.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210449563 (20/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRUPO DE MODA SOMA S.A.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  4. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200255373 (12/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS S.A.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200210190 (16/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Cessionário: RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS S.A.

  6. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800190432597 (18/11/2019)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: PLANTAGE CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  7. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160052554 (16/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Cessionário: PLANTAGE CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

  8. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140240824 (13/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: Reset Comércio e Confecção Ltda.

  9. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20140028506 (11/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Foxton Comércio de Roupas Ltda. ME

    Procurador: D.R. I. Bar e Restaurante Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  10. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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