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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830238514

OIL XPLORER CONSULTING

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2009
Concessão
09/10/2012
Vigência
09/10/2032

Titular

COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
33.000.092/0001-69 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    ÁLCOOL [COMBUSTÍVEL]; COMBUSTÍVEL; ÓLEO COMBUSTÍVEL; COMBUSTÍVEL À BASE DE ÁLCOOL; COMBUSTÍVEL MINERAL; COMBUSTÍVEL PARA MOTOR; ADITIVOS NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEL PARA MOTOR; ÉTER DE PETRÓLEO [GASOLINA LEVE]; GASOLINA; GÁS COMBUSTÍVEL; GRAXAS LUBRIFICANTE; LUBRIFICANTES; ÓLEO DIESEL; ÓLEO LUBRIFICANTE; ÓLEO PARA MOTOR; PETRÓLEO [BRUTO OU REFINADO]; QUEROSENE; CARVÃO [COMBUSTÍVEL]; CARBURANTES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240426706 (21/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220246849 (09/06/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220130045 (14/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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