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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830234870

COSAN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2009
Concessão
14/02/2012
Vigência
14/02/2032

Titular

COSAN S.A.
50.746.577/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO E POR ATACADO, ASSIM COMO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, BIO-COMBUSTÍVEIS E COMBUSTÍVEIS FEITOS A BASE DE MATÉRIA ORGÂNICA BRUTA, BIOETANOL, BIODIESEL, ÓLEOS INDUSTRIAIS PARA USO NA PRODUÇÃO DE BIODIESEL E OUTRAS FINALIDADES, PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA, CIÊNCIA E NA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA; ETANOL (INCLUINDO BIOETANOL) COM MATÉRIA BRUTA PARA A INDÚSTRIA; ÁLCOOL UTILIZADO PARA OUTROS FINS INDUSTRIAIS, ÁLCOOL PARA USO EM LIMPEZA DOMÉSTICA, PARA USO FARMACÊUTICO E MEDICINAL; AÇÚCAR; LOJAS DE CONVENIÊNCIA; SERVIÇOS DE MARKETING E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS E EM GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS NAS ÁREAS ACIMA CITADAS; LOJAS DE CONVENIÊNCIA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210170809 (24/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VITHA SOUP COMPANY LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210251092 (17/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COSAN S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  3. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800210170809 (24/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: VITHA SOUP COMPANY LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou grande porte, não tendo, portanto, direito ao desconto especificado na tabela de retribuição do INPI.

  4. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110457698 (25/08/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  6. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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