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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830234543

ATE II

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2009
Concessão
09/10/2012
Vigência
09/10/2032

Titular

TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. - TAESA
07.859.971/0001-30 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220349685 (10/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. - TAESA

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  2. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220460031 (14/10/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ATE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140000325 (03/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Ricardo Pernold Vieira de Mello

    Cessionário: TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.

  4. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2136, DE 13/12/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

    PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

  8. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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