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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830231986

NATURISTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2008
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

BALDINI ALIMENTOS S/A
05.466.100/0001-21 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS, BEBIDAS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES E PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260196200 (27/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BALDINI ALIMENTOS S/A

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Cedente: PANIFICAÇÃO TOCANTINS LTDA. [BR]

    Cessionário: BALDINI ALIMENTOS S/A

  2. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200103849 (27/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PANIFICAÇÃO TOCANTINS LTDA

    Procurador: SOARES MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110430682 (13/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: PANIFICAÇÃO TOCANTINS LTDA.

    Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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