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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830222740

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2009
Concessão
24/12/2013
Vigência
24/12/2033

Titular

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
55.872.469/0001-02 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    ADAGAS; AFIAR [AMOLAR] (INSTRUMENTOS PARA -); ALICATES; ALICATES PARA CUTÍCULAS; ALICATES [PINÇAS]; AMOLADORES DE FACAS; AMOLAR (PEDRAS PARA -); AMOLAR (PEDRAS PARA -) [FERRAMENTAS MANUAIS]; AMOLAR NAVALHAS (INSTRUMENTOS PARA -); APARELHOS PARA BARBEAR, ELÉTRICOS OU NÃO; ARPÃO; ARPÕES PARA PESCA; BARBEAR (ESTOJOS DE -); BARBEAR (ESTOJOS PARA APARELHOS DE -); CAÇA (FACAS DE -); CANIVETES; COLHERES; CORTADORES; CUTELARIA (PRODUTOS PARA -); CUTELARIA; CUTELOS (FACAS); CUTÍCULAS (PINÇAS PARA -); ESPADAS; ESTOJOS PARA APARELHOS DE BARBEAR; FACAS (AMOLADORES DE -); FACAS; FACAS DE PODA; FACAS PARA CORTAR FRUTAR; VERDURAS E LEGUMES; FACAS PARA ESCAMAR; FACAS PARA PICAR FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES; FERRAMENTAS (CINTO PORTA- -); FOICES; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (FACAS PARA -); GELO (FURADORES DE -); MACHADINHAS; MACHADOS; MACHETES [FACÃO OU FA DE MATO] ; MANICURE (ESTOJOS DE -); MANICURE (ESTOJOS DE -); ELÉTRICOS; PEDRAS PARA AMOLAR; PERFURADORES (FERRAMENTAS MANUAIS); PERFURADORES [PERFURADOR]; PESCA (ARPÕES PARA -); PICARETAS; PICARETAS [FERRAMENTAS MANUAIS]; PIZZA (CORTADORES DE -) [NÃO-ELÉTRICOS]; QUEIJO (FATIADORES DE -) [NÃO ELÉTRICOS]; SABRES; TALHERES [FACAS, GARFOS E COLHERES]; TESOURAS; TESOURAS [INSTRUMENTOS MANUAIS]; UNHAS (ALICATES DE -); VERDURAS E LEGUMES (INSTRUMENTO PARA PICAR -); CONJUNTO DE FACA, GARFO E COLHER PARA CHURRASCO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  3. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230330492 (28/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

  4. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850140053072 (26/03/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: SPEEDO HOLDINGS BV

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária nº 0810763-09.2010.4.02.5101, em trâmite perante a 31ª VF/RJ (PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010).

    Sobrestadores: Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830222740 () / Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830222740 ()

  5. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

    Detalhes do despacho: Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

  6. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850140053072 (26/03/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SPEEDO HOLDINGS BV

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

  8. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  9. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  10. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

    PET (WB) 810100324925 DE 24/06/2010 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO

  11. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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