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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830222227

CALADRYL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/04/2009
Concessão
06/09/2011
Vigência
06/09/2031

Titular

EMS.S.A.
57.507.378/0003-65 · Hortolândia/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    LOÇÃO, CREME, GEL, PULVERIZADOR, LOÇÃO VAPORIZADORA, LENÇOS UMEDECIDOS, BÁLSAMO, LÍQUIDO, COMPRIMIDO, ÓLEO, PREPARAÇÕES PARA OS CUIDADOS DA PELE APÓS O SOL PARA FINS NÃO MEDICINAIS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260288650 (15/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EMS.S.A.

    Procurador: Gabriel Alves De Jong

    Cedente: LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA [BR]

    Cessionário: EMS.S.A.

  2. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210312855 (26/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

    Cedente: CELLERA FARMACÊUTICA S.A. [BR]

    Cessionário: LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA

  3. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200323753 (02/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CELLERA FARMACÊUTICA S.A.

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  4. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190368296 (05/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CELLERA FARMACÊUTICA S.A.

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Anízio Dias de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190250062 (06/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Cessionário: CELLERA FARMACÊUTICA S.A.

  6. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190250060 (06/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Cessionário: BAUSCH HEALTH IRELAND LIMITED

  7. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170289883 (14/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Cessionário: VALEANT HOLDINGS IRELAND

  8. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140089748 (15/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Cessionário: Valeant International Bermuda

  9. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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