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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830215492

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2009
Concessão
06/09/2011
Vigência
06/09/2031

Titular

VIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
40.832.444/0001-08 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CHAPÉUS (CHAPELARIA), CALÇADOS E VESTUÁRIO, INCLUINDO BIQUINIS, MAIÔS, SHORTS, CALÇAS, BLUSAS, JAQUETAS, SARONGUES, SANDÁLIAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240508162 (01/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cedente: VIX SWIMWEAR, INC. [US]

    Cessionário: VIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA; VIX SWIMWEAR, INC.

    Detalhes do despacho: Cessão averbada em regime de cotitularidade. O INPI não averba percentuais de coparticipação em processos de registro de marcas.

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210294995 (27/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIX SWIMWEAR, INC

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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