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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830213040

RBF SEMENTES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

RBF SEMENTES E COMÉRCIO LTDA.
11.232.818/0001-56 · Pejuçara/RS

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    SEMENTES DE AVEIA BRANCA, AVEIA PRETA, AZEVEM, TRIGO, NABO FORRAGEIRO, ERVILHACA,GRAMA PENSACOLA, TRITICALE, FEIJÃO, SOJA, MILHO, AVEIA BRANCA FORRAGEIRA, SEMENTES, GRÃOS, MUDAS, PLANTAS, FLORES NATURAIS, PRODUTOS AGRICOLAS, HORTICOLAS, SEMENTES E PLANTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220121755 (24/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RBF SEMENTES E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Pedro Renato Kawski

    Cedente: RONALDO BONAMIGO [BR]

    Cessionário: RBF SEMENTES E COMÉRCIO LTDA.

  2. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210316930 (15/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RONALDO BONAMIGO

    Procurador: Pedro Renato Kawski

  3. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/07/2009 · RPI 2010há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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