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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830208224

AMAREMOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/02/2009
Concessão
16/08/2011
Vigência
16/08/2031

Titular

SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
05.997.125/0001-51 · Eusébio/CE

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUAPÉ, AGUARDENTE DE ARROZ, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, ALCÓOLICAS (BEBIDAS -), [EXCETO CERVEJA], AMARGAS (BEBIDAS -), ANIS [LICOR], ANISETE [LICOR DE ANIS], APERITIVOS, ARACA [ÁRAQUE], ÁRAQUE [ARACA], ARROZ (AGUARDENTE DE -), BEBIDAS ALCÓOLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA], BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS, CURAÇAU, DESTILADAS (BEBIDAS -), DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS], DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS], ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICO], FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -), GIM, HIDROMEL [MULSO], LICORES, MENTA (LICORES DE -), MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA], MULSO [HIDROMEL], QUIRCHE [KIRSCH], RUM, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VINHO, VODCA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210231798 (07/06/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA e nomeado novo representante Cidwan Uberlândia Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210182039 (02/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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