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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830207708

Q&T EQUIPAMENTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2009
Concessão
07/10/2014
Vigência
07/10/2034

Titular

KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
07.630.993/0001-24 · Cachoeirinha/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240233570 (04/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  2. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150027937 (10/02/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: Knoro Administradora de Bens Ltda

  3. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130010340 (17/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  6. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO CONFORME A PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO QUAIS COMPONENTES DA INDÚSTRIA SERÃO COMERCIALIZADOS, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).

  8. 14/07/2009 · RPI 2010há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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