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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830207490

TURBO K

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/2008
Concessão
31/08/2010
Vigência
31/08/2030

Titular

TURBO K LTDA
04.060.442/0001-84 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REFORMAS DE TURBINAS PARA AUTOS, RECUPERAÇÃO E RECONDICIONAMENTO DE TURBINAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200070220 (28/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TURBO K LTDA

    Procurador: objetiva marcas e patentes

  2. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2062, DE 13/07/2010, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

  4. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RECLASSIFICADO PARA NCL(9) 37 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  5. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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