Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830192590

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/02/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

CREC 13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
09.247.728/0001-97 · Vassouras/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BISCOITOS; BISCOITOS FEITOS A BASE DE MILHO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220363456 (18/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CREC 13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Paulo Maurício Carlos de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220285537 (18/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CREC 13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  3. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - NOGUEIRA DE CARVALHO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  5. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…