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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830185259

BBIOTIPO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2009
Concessão
17/01/2012
Vigência
17/01/2032

Titular

CONFECÇÕES ALTA MODA LTDA
04.273.385/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO DE DIVERSOS TIPOS E MODELOS, PARA DIFERENTES SEXOS, IDADES, CLIMAS, OCASIÕES E TODAS AS SUAS PARTES E COMPLEMENTOS, TAIS COMO, MAS NÃO SOMENTE, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇAS DE ALGODÃO, CALÇAS JEANS, CORSÁRIOS, CAPRIS, BERMUDAS, SHORTS, MACACÕES, SAIAS, MINI-SAIAS, SAIAS SECRETÁRIA, JAQUETAS, PALETÓS, CASACOS, BLAZERS, CAMISETAS, CAPOTES E SOBRETUDOS, CINTOS, BONÉS, UNIFORMES, ROUPA DE USO PARA GINÁSTICA, AGASALHOS, BANDANAS, BOLSOS, CACHECÓIS, COLETES, TÚNICAS, BATAS, FAIXAS, XALES, CUECAS, SUNGAS, MEIAS, ESPECIALMENTE MAS NÃO UNICAMENTE DO TIPO "JEANS WEAR".;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210065939 (01/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFECÇÕES ALTA MODA LTDA

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180173760 (19/06/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CONFECÇÕES ALTA MODA LTDA

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA e nomeado novo representante VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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