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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830184899

ER-BR ENERGIAS RENOVÁVEIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2009
Concessão
06/03/2012
Vigência
06/03/2032

Titular

ER-BR - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.
10.513.886/0001-20 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    GERADORES DE CORRENTES, GERADORES DE ELETRICIDADE, GERADORES DE ENERGIA EMERGENCIAIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA (GERADORES).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210399826 (17/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ER-BR - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190087490 (27/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ER-BR - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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