Protocolo: 850170085949 (19/04/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC NACIONAL
Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR
Detalhes do despacho: Deve a Recorrente esclarecer se deseja prosseguir com o exame do seu pedido de registro com a natureza de marca de serviço, alterando-se a especificação para ?serviços de avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?. Caso contrário, deverá adequar a especificação para ?avaliação da conformidade/controle de qualidade? ou outra equivalente, eis que a Lista de Serviços constante do Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas, publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, determina que serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL (10) 42, sob a natureza de marca de certificação. Ato contínuo, caso a manifestação seja pela alteração para marca de serviço, em conformidade com a parte final do item 5.10.1 do Manual de Marcas, deve a recorrente informar se deseja prosseguir com o pedido de registro excluindo-se a expressão CERTIFICADO NACIONAL DO PROFISSIONAL DE INVESTIMENTO.