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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830182420

GRIFLE COMPANY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2009
Concessão
06/03/2012
Vigência
06/03/2032

Titular

SAMADI CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
26.529.514/0001-22 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    INDUSTRIA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220076352 (03/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAMADI CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

  2. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210270449 (30/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FAVORITO CONFECCOES DE ROUPAS LTDA EPP

    Cedente: FAVORITO CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA [BR]

    Cessionário: SAMADI CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

  3. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210270449 (30/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FAVORITO CONFECCOES DE ROUPAS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador deverá ela própria cumprir a exigência preenchendo o formulário de cumprimento de exigência com seus próprios dados.

  4. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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