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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830173900

CB COMPRE BEM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/01/2009
Concessão
08/05/2018
Vigência
08/05/2028

Titular

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE ATIVIDADE DE SUPERMERCADO, COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS E PRODUTOS MANUFATURADOS, SEMI MANUFATURADOS OU "IN NATURA", NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, DE TODO E QUALQUER GÊNERO, ESPÉCIE OU NATUREZA; SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE; SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE DESCONTO; SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVÉS DE WEBSITES, EM CONEXÃO COM COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850240044007 (30/01/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FRANCO VALERIO MOTA PEREIRA

    Procurador: Thaís Angelim Ribeiro

  2. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810110453842 (12/08/2011)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810110453842 (12/08/2011)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?AQUI VOCÊ PODE MAIS.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  6. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO .VII DO ART. 124 DA LPI

  7. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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