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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830160914

CASA DA LAGOA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/2008
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

LAURA SALDANHA STREIBEL - ME
07.645.938/0001-08 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM / HOTELARIA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220385553 (30/08/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LAGOA THERMAS CLUBE TURISMO LAZER E ECOLOGIA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso diversas publicações em redes sociais e e-mails enviados para clientes emitidos durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. As avaliações de clientes registradas em sites de viagens e reservas de hotéis ajudam a reforçar o conjunto probatório apresentado ao comprovar que os serviços são efetivamente comercializados. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220509551 (14/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LAURA SALDANHA STREIBEL ME

    Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220385553 (30/08/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LAGOA THERMAS CLUBE TURISMO LAZER E ECOLOGIA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  4. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210394253 (11/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LAURA SALDANHA STREIBEL ME

  5. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR.

  8. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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