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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830157662

KM QUILÔMETROS DE VANTAGENS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/12/2008
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A.
34.656.383/0001-72 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO E DE RELACIONAMENTO DIRECIONADO AO CONSUMIDOR FINAL, NO QUAL ELE ACUMULA PONTOS NA FORMA DE QUILÔMETROS AO ADQUIRIR PRODUTOS E SERVIÇOS, SENDO ESTES PONTOS TROCADOS POR VANTAGENS E/OU BENEFÍCIOS NA AQUISIÇÃO DE OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS NA REDE IPIRANGA E/OU PARCEIROS CONVENIADOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210496860 (12/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Cedente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A [BR]

    Cessionário: EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A.

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200354330 (30/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130035372 (28/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA

  5. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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