Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830150340

FUNATURA FUNDAÇÃO PRÓ-NATUREZA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/2008
Concessão
03/01/2012
Vigência
03/01/2032

Titular

NATURA COSMÉTICOS S.A.
71.673.990/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, COLÓQUIOS, SIMPÓSIOS, CONGRESSOS E EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS VISANDO CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE A RESPEITO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DE TÉCNICAS CONSERVACIONISTAS, DE MÉTODOS DE PRODUÇÃO E DE FORMAS DE APROVEITAMENTO EQUILIBRADO DOS RECURSOS NATURAIS; SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS; SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO VOLTADA PARA O TURISMO ECOLÓGICO E CULTURAL.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210457109 (19/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Cedente: FUNDACAO PRO-NATUREZA - FUNATURA [BR]

    Cessionário: NATURA COSMÉTICOS S.A.

  2. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160001105 (31/10/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Anotação de Decisão judicial transitada em julgado - Ação Ordinária Nº 0016859-46.2016.4.03.6100 - 8ª VF SP - TRF 3ª Região / INPI 52400.172420/2016-53 / Registros de Marca nºs 830150285, 830150315, 830150331 e 830150340 (FUNATURA) / Decisão de homologação de Acordo entre as partes NATURA COSMETICOS S.A. (Autora) e Fundação Pró-Natureza FUNATURA (Ré), ao qual não se opôs o INPI. Extinto o processo nos termos do art. 487 III b do CPC.

  3. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850210457109 (19/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Sobrestado até a definição do procedimento judicial publicado na RPI 2393 de 16/11/2016 Ação Ordinária da 8ª VF/SP nº 0016859-46.2016.403.6100 - processo INPI nº 52400.172420/2016-53. Indeferida a tutela antecipada requerida pela autora.

    Sobrestadores: Petição 301160001105 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830150340 (FUNATURA FUNDAÇÃO PRÓ-NATUREZA)

  4. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210314141 (13/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO PRÓ-NATUREZA - FUNATURA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  5. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120100402 (29/06/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/A

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160001105 (31/10/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária da 8ª VF/SP nº 0016859-46.2016.403.6100 - processo INPI nº 52400.172420/2016-53. Indeferida a tutela antecipada requerida pela autora.

  7. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120100402 (visualizar no Portal INPI), de 29/06/2012

  8. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090221251 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2009

  11. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…