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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830142983

KEIJÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/2008
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
22.329.419/0001-24 · Olinda/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    SALGADINHOS, PIPOCAS DOCES E SALGADAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210054931 (11/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

    Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos

    Cedente: WLC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200385469 (25/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WLC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA

  3. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190339249 (12/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos

    Cessionário: WLC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  4. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150182996 (17/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos

    Cessionário: BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

  5. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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