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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830137319

RUSOVAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

GERMED FARMACEUTICA LTDA
45.992.062/0001-65 · Hortolândia/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTO PARA USO HUMANO, INDICADO COMO ANTILIPÊMICO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250001014 (27/02/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.12.96. Processo nº 10830.012401/2008-59. Processo SEI nº 52402.002325/2025-64.

  2. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200432552 (10/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): GERMED FARMACEUTICA LTDA

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

    Cedente: GERMED FARMACEUTICA LTDA [BR]

    Cessionário: GERMED FARMACEUTICA LTDA

  3. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200325334 (05/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMS SIGMA PHARMA LTDA

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

  4. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  7. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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