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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830136002

VILLA SUCREE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2009
Concessão
29/11/2011
Vigência
29/11/2031

Titular

TEIXEIRA DE BESSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
39.612.772/0001-10 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    PANIFICADORA E CONFEITARIA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260014732 (13/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TEIXEIRA DE BESSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

    Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

    Cedente: VILLA SUCREE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: TEIXEIRA DE BESSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

  2. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210415225 (29/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VILLA SUCREE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

  3. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210389610 (09/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VILLA SUCREE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 29/11/2011 · RPI 2134há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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