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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830135936

ODEBRECHT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2009
Concessão
31/01/2017
Vigência
31/01/2037

Titular

ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
24.168.602/0001-10 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    FILTROS DE PAPEL E FILTROS DE PAPEL PARA CAFÉ;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260061059 (13/03/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170104114 (11/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Cessionário: ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

  3. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20090071601 (24/07/2009)

    Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)

    Requerente: ODEBRECHT S.A.

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  6. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Concessão do registro e deferimento do pedido publicados, respectivamente, nas RPIs 2242 de 24/12/2013 e 2222 de 25/06/2013, tendo em vista omissão do exame da oposição.

  7. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  9. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020090071601 (RJ), de 24/07/2009

  10. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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