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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830133356

CLUBE DE AUTORES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2009
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

CLUBE DE AUTORES PUBLICAÇÕES S.A.
16.779.786/0001-27 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    CURSO TECNICO DE FORMAÇÃO; CURSOS LIVRES [ENSINO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DESEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -)PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; PROMOTOR DE EVENTOS [SE ARTISTICOSICULTURAISI;PUBLICAÇÃO DE LIVROS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE]; TRADUÇÃOEDITORAÇÃO ELETRÔNICA; PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE [NÃODOWNLOADABLE]; PRODUÇÃO DE VÍDEOS; PUBLICAÇÃO ON LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS;EDIÇÃO DE TEXTO, EXCETO PARA PUBLICIDADE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210289559 (24/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLUBE DE AUTORES PUBLICAÇÕES S.A.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190081600 (20/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Cessionário: CLUBE DE AUTORES PUBLICAÇÕES S.A.

  3. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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