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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830131507

MODA PÉ ESPORTES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2009
Concessão
11/10/2011
Vigência
11/10/2031

Titular

DUNNER BONEMANN COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
23.383.518/0001-57 · Três Passos/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE CALÇADOS, ARTIGOS DO VESTUARIO E SEUS ACESSÓRIOS E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230362273 (01/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DUNNER BONEMANN COMERCIO DE CALCADOS LTDA.

    Procurador: BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

    Cedente: MODA PE ESPORTES LTDA [BR]

    Cessionário: DUNNER BONEMANN COMERCIO DE CALCADOS LTDA.

  2. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230296940 (27/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MODA PÉ ESPORTES LTDA

    Procurador: BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  3. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210088527 (17/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): D S BONEMANN

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  4. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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