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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830130683

CARTOBRÁS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2009
Concessão
27/12/2011
Vigência
27/12/2031

Titular

N.C.B. DA SILVEIRA-ME
06.337.101/0001-39 · Jaboatão dos Guararapes/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE CHAPAS, EMBALAGENS DE PAPELÃO ONDULADO, CARTOLINA E PAPEL CARTÃO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210049503 (11/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): N.C.B DA SILVEIRA - ME

    Procurador: Inpromm - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200350594 (15/10/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): N.C.B DA SILVEIRA - ME

    Procurador: Inpromm - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda

  3. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800200154593 (13/05/2020)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: N.C.B DA SILVEIRA - ME

    Procurador: Inpromm Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda

  4. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    SUBSTITUIU-SE A EXPRESSÃO "FABRICAÇÃO DE" POR "COMÉRCIO DE", TENDO EM VISTA A CLASSE DE SERVIÇOS REIVINDICADA E A ATIVIDADE DECLARADA.

  6. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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