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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830128565

REDE VIA REAL SUPERMERCADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

VIA REAL ATACADO E DISTRIBUIDOR LTDA
13.714.594/0001-44 · Guanhães/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SUPERMERCADO;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250488200 (28/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIA REAL ATACADO E DISTRIBUIDOR LTDA

    Procurador: JORDANNY SANTANA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250488469 (28/08/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VIA REAL ATACADO E DISTRIBUIDOR LTDA

    Procurador: JORDANNY SANTANA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Princesa Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante JORDANNY SANTANA DE OLIVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220309753 (18/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIA REAL ATACADO E DISTRIBUIDOR LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210295757 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REDE VIA REAL DE SUPERMERCADOS LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  5. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190240086 (30/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: REDE VIA REAL DE SUPERMERCADOS LTDA

  6. 16/07/2019 · RPI 2532há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190190911 (19/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ASSOCIAÇÃO REDE VIA REAL DE SUPERMERCADOS

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  7. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120218269 (13/12/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: HORTI FRUT S RE AL LTDA ME

    Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

  8. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120218269 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2012

  9. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.- SUPERMERCADO SUPER KIT IRMÃOS PINHO LTDA

  11. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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