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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830127828

ESOTERA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência
05/06/2032

Titular

ESOTERA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS E LIVROS LTDA
28.534.013/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE LIVROS;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220270342 (04/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SBM EDITORIAL LTDA. - ME

  2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800250088482 (06/03/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Requerente: ESOTERA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS E LIVROS LTDA

    Detalhes do despacho: Decisão de não conhecer a petição, publicada na RPI nº2843, de 01/07/2025, tendo em vista erro formal.

  3. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800250088482 (06/03/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Requerente: ESOTERA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS E LIVROS LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800220270342 (04/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: SBM EDITORIAL LTDA. - ME

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240295413 (17/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ESOTERA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS E LIVROS LTDA

    Procurador: VINICIUS TRAVASSOS ARAUJO

    Cedente: SUELI BRESSAN MARTINS GIL-ME [BR]

    Cessionário: ESOTERA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS E LIVROS LTDA

  6. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120211019 (03/12/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: B M G V MUSIC SOFTWARE NET EDITORA LTDA

    Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

  7. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120211019 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2012

  8. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090216551 (visualizar no Portal INPI), de 06/07/2009

  11. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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