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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830125752

MUNDO MAIOR EDITORA E DISTRIBUIDORA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2009
Concessão
08/11/2011
Vigência
08/11/2031

Titular

FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ
65.080.616/0001-65 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE EDIÇÃO E PUBLICIDADE DE LIVROS, JORNAIS, E REVISTAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210281052 (06/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210076456 (09/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  3. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120158605 (18/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ

    Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

    Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.

  4. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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