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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830125434

NAPSE DESIGN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2009
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

RD COMUNICACAO E DESIGN LTDA
09.095.022/0001-57 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Artes gráficas (Serviços de criação em -). Criação em artes gráficas (Serviços de -). Desenho de embalagens(Serviços de -). Embalagens (Serviços de desenho de -). Composiçao grafica (criaçao em arte grafica) Desenhoartistico Desenho arte grafica Projeto de comunicaçao visual (design) Serviço de composiçao grafica (criaçao emartes graficas);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220082721 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RD COMUNICACAO E DESIGN LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180348219 (10/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): RD COMUNICACAO E DESIGN LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  3. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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