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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830125353

GEL COLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

LIZAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP
18.352.814/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ALISAR (PRODUTOS PARA -) [ENGOMAR] BELEZA (MÁSCARA DE -)CABELOS PREPARAÇÕES PARA ONDULAR -) CABELO (TINTURA PARA OS -) CREMES COSMÉTICOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210328961 (24/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LIZAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

  2. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140110596 (10/06/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

    Cessionário: LIZAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP

  3. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110021992 (08/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

    Cessionário: SILVER LINE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

  4. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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