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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830121978

IBD INGREDIENTES NATURAIS

Registro vigenteMista· Certific.

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2009
Concessão
07/03/2017
Vigência
07/03/2027

Titular

IBD CERTIFICAÇÕES LTDA.
10.555.952/0001-25 · Botucatu/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Certificação de: Açúcar (branco, demerara e mascava) AlgodãoAzeite de dendê CacauCafé (verde, torrado e moído, solúvel) CachaçaCamarão Castanha de CajúCereais e farinhas (arroz, trigo) CervejaChá CogumeloErva Mate Extratos fitoterápicos de ervas medicinais e frutasFécula de mandioca FeijãoFlores FruticulturaFrutas desidratadas Gado de corte e carneGado de leite e laticínios GeléiasGengibre GuaranáHorticultura InsumosMel Óleo de BabaçuÓleo de Girassol Óleo de SojaÓleos Essenciais Palma de dendê (óleo cru, oleiam)Palmito Polpa de frutasSementes para horticultura Soja (grão, farinha, leite, óleo)Sucos de frutas UrucumCosméticos TêxteisProdutos de limpeza;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250545903 (18/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IBD CERTIFICAÇÕES LTDA.

    Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Incluiu-se a expressão ?Certificação de? à especificação, haja vista a classe e a natureza de marca que foram solicitadas à época do depósito e confirmadas no cumprimento da exigência.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  5. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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