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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830096345

AZEITE DE OLIVA VIRGEM MALAGUENZA OLIVENZA PREMIUM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro sub júdice

Consultar no INPI
Depósito
23/03/2009
Concessão
30/08/2011
Vigência
30/08/2021

Titular

OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
48.616.171/0001-76 · Piraí/RJ

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS AUMENTÍCIOS TAIS COMO: AZEITE DE OlliVA; AZEITONA EM CONSERVA, PICKLES EM CONSERVA, TOMATE SECO EMCONSERVA, CEBOUNHA EM CONSERVA, PEPINO EM CONSERVA, MINI-MILHO EM CONSERVA, CHAMPIGNON EM CONSERVA,ALCAPARRA EM CONSERVA, PALMITO EM CONSERVA; PEIXES ENLATADOS EM CONSERVA TAIS COMO ALICHE, ATUM ESARDINHA; FRUTAS SECAS E COZIDAS EM CONSERVA TAIS COMO: AMEIXA, ABACAXI, UVA-PASSA, PÉSSEGO, FIGO, CEREJA.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 800210294750 (27/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: GLOBAL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - EIRELI - EPP.

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a Ação Ordinária n° 5042605-14.2016.4.04.7000 ? 21° VF/MG Processo INPI n° 52400.164496/16 suspensão do Registro de marca, conforme decisão judicial ainda não transitada em julgado, conforme publicado na RPI 2514 em 12/03/2019.

    / Petição 301160001227 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830096345 (AZEITE DE OLIVA VIRGEM MALAGUENZA OLIVENZA PREMIUM)

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850190167812 (30/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): GLOBAL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - EIRELI - EPP.

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

    Detalhes do despacho: ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.

  3. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160001227 (05/12/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5042605-14.2016.4.04.7000 ? 21° VF/MG Processo INPI n° 52400.164496/16Registro de marca suspenso conforme decisão judicial ainda não transitada em julgado.

  4. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850180366811 (26/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): VERDE OLIVA IMPORTADORA E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

    Detalhes do despacho: Até a decisão final da "A.O. nº 50426051420164047000. Processo INPI nº 52400.164496/ 2016-13. Processo:830096345. O M.M Juízo da 001ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido da Autora sobre a tutela antecipada determinando que o INPI suspenda os efeitos do registro questionado na referida Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, interposta por VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA. (Autora) em face de OLIVENZA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (1ª Ré) e deste INPI. " conforme publicado na RPI 2399 em 27/12/2016.

    Sobrestadores: Petição 301160001227 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830096345 (AZEITE DE OLIVA VIRGEM MALAGUENZA OLIVENZA PREMIUM) / Petição 301160001227 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830096345 (AZEITE DE OLIVA VIRGEM MALAGUENZA OLIVENZA PREMIUM)

  5. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160280068 (13/12/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

  6. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160001227 (05/12/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: A.O. nº 50426051420164047000. Processo INPI nº 52400.164496/ 2016-13. Processo:830096345. O M.M Juízo da 001ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido da Autora sobre a tutela antecipada determinando que o INPI suspenda os efeitos do registro questionado na referida Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, interposta por VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA. (Autora) em face de OLIVENZA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (1ª Ré) e deste INPI.

  7. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850110002080 (05/10/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA

    Procurador: VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA

  8. 26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850110002080 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2011

  9. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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