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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830094075

VISARD

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

L. PEDREIRA DE ALMEIDA OTICA - EPP ME
08.145.686/0001-10 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    comércio, importação e exportação e representação de armações de óculos, seus componentes derivados;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220267506 (02/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): L. PEDREIRA DE ALMEIDA OTICA - EPP

    Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista

  2. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120140496 (23/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: L. PEDREIRA DE ALMEIDA OTICA - EPP ME

    Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED - VISARD DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ARMAÇÕES LTDA

  5. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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