Protocolo: 850110004233 (10/10/2011)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A.
Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CHAMA QUE NÃO FALTA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.