21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220179518 (25/05/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ONOGÁS S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda
18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301180050958 (04/09/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal - Processo nº 0082409-28.2001.8.13.0271 - Ofício Nº 1079/2018 - SEI Nº 52402.005481/2018-58.
17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 850120138824 (21/08/2012)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular: ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA
Procurador: EDUARDO CARNEIRO VASQUES
12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170061584 (23/03/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda
Cessionário: Onogás S/A Comércio e Indústria
Detalhes do despacho: Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame do pedido de nulidade administrativa 850110046154.
11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301130000028 (17/07/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Homologado o acordo para que se produzam os efeitos legais e declarado extinto o processo com resolução de mérito. Ação Ordinária Trigésima Primeira V.F /RJ - N.º 0058420-09.2012.4.02.51.01, referente ao Processo INPI n.º 52400.010684/2011
16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos
Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)
Protocolo: 850120138824 (21/08/2012)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA
Procurador: EDUARDO CARNEIRO VASQUES
Detalhes do despacho: Registro sub judice. Ação Ordinária - 31ª V.F /RJ - N.º 0058420-09.2012.4.02.51.01, referente ao Processo INPI n.º 52400.010684/2011.
29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301130000028 (17/07/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Deferido pedido de antecipação dos efeitos da tutela já que presente os requisitos da verossimilhança dos fatos alegados e do perigo da demora. Determinada assim a suspensão dos efeitos do registro nº 830091440.
06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301130000028 (17/07/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária Trigésima Primeira V.F /RJ - N.º 0058420-09.2012.4.02.51.01, referente ao Processo INPI n.º 52400.010684/2011.
07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 850120138824 (visualizar no Portal INPI), de 21/08/2012
03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)
PET.(WB) 810100294574, DE 01/03/2010, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)