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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830088490

AQUAMARINNE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2009
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

AQUAMARINNE K.TRANSPORTES VIP LOCADORA LTDA
10.513.355/0001-38 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Acompanhamento de viajantes; afretamento; aluguel de carros; aluguel deveículos; assessoria, consultoria e informação em serviços d& entrega;assessoria, consultoria e informação em transportes; assessoria, consultoriae informação em viagem e turismo; assessoria, consultoria e informaçõessobre transportes; entrega de mercadorias; entrega de pacotes; expedição defrete (transporte de mercadoria); informações sobre transportes; informaçõessobre transportes; intermediação de carga; locação ou sublocação de veículosautomotores; logística referente ao transporte de carga; organização deexcursões; transporte municipal, intermunicipal, estadual e interestadualpersonalizado de pessoas; reservas para transporte; reservas paratransportes; reservas para viagens; serviços de chofer; transporte deviajantes; transporte por carro; visitas turísticas; (sendo todos incluídosnesta classe);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210327868 (23/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AQUAMARINNE K. TRANSPORTES VIP LOCADORA LTDA.

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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