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Radar do INPI

Marca · processo 830085939

NOVA FÁTIMA COMÉRCIO DE FERRO E AÇO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2009
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

NOVA FÁTIMA COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA
08.891.242/0003-96 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE FERRO E AÇO;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210172040 (25/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVA FÁTIMA COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160191804 (30/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Cessionário: NOVA FÁTIMA COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA

    Detalhes do despacho: Pet. deferida, aproveitando-se o ato da parte, apesar de tratar-se de retificação de CNPJ da matriz para filial e não de transferência de titularidade conforme solicitado.

  3. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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