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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830080910

BEAUTY DRINK

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2009
Concessão
17/12/2013
Vigência
17/12/2033

Titular

BEAUTY'IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.
10.946.296/0001-91 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS, CONDICIONADORES, PERFUMES, MAQUIAGEM, CREMES, BRONZEADOR E PROTETOR SOLAR E EVENTUALMENTE UMA LINHA MASCULINA, AGUA DE COLÔNIA, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICASPARA-), BATONS PARA LÁBIOS, BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS], COSMÉTICOS, [CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTE (SABONETE -), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ESMALTEPARA AS UNHAS, FILTROS SOLARES, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA-), MAQUIAGEM PARA O ROSTO, SABONETE PARA BARBEAR, SABONETES, SACHES PARA PERFUMAR ROUPA,SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL, UNHAS ( ESMALTE PARA -), XAMPUS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200004981 (31/08/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário - Referências: Processo nº 5047194-09.2018.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - INPI 52402.008622/2020-17 - Registros de Marca nºs 830.080.910; 830.511.733; 830.511.741; 902.306.057; 830.274.073; 830.511.750 (BEAUTY DRINK) ? Sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido. Registros de marca mantidos válidos e em vigor (consigna-se a expiração da vigência para o registro 902306057).

  2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240170019 (16/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): BEAUTY'IN COMERCIO DE BEBIDAS E COSMETICOS LTDA

    Procurador: PEDRO ABRÃO MARQUES JUNIOR

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190279393 (29/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA

    Detalhes do despacho: Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2541 em 17/09/2019.

  4. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200004981 (31/08/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária nº 5047194-09.2018.4.02.5101 - 9ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008622/2020-17

  5. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190384552 (18/11/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular(es): ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA

    Detalhes do despacho: Por falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2566 em 10/03/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190384552 (18/11/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular(es): ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a exigência não foi cumprida em conformidade com o requerido e a GRU anexada foi a da própria petição de cumprimento nº 850200051237) e não do serviço 800: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 112,00 (cento e doze reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  7. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190384552 (18/11/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular(es): ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido realizado pagamento A MENOR: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  8. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190279393 (29/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA

    Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação dos signatários da cedente ( com poderes para alienar a marca ) e da cessionária.

  9. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810090237885 (09/09/2009)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: BEAUTY DRINK COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.

  10. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  11. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  12. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

    PET (WB) 810090237885 DE 09/09/2009 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTROINT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

  13. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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