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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830078452

YABAE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2008
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

NATUPHITUS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
73.697.666/0001-14 · Almirante Tamandaré/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, COLÔNIAS, BATONS, CREMES, DESODORANTES, SABONETES, ÁGUA DE COLÔNIA, CREMES COSMÉTICOS, ESMALTE DE UNHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, PÓ PARA MAQUIAGEM, SAIS DE BANHO, XAMPUS, PRODUTOS DE TOALETE, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM, LOÇÕES PÓS BARBA, FILTROS SOLARES, BRONZEADORES, PRODUTOS PARA BARBEAR, ÓLEOS ESSÊNCIAS, LOÇÕES COSMÉTICAS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200374917 (17/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  2. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130115410 (20/06/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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